sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

PARA O CONSUMIDOR, NÃO INTERESSA SE O PATO É MACHO. ELE QUER É COMER OVO.



Aos 18 anos completados em 2008, o Código de defesa do Consumidor – CDC – é um dos poucos sucessos da legislação brasileira a comemorar. É uma das poucas leis "que pegou". Cada artigo foi exaustivamente testado, checado e rechecado nos vários juizados especiais cíveis espalhados no Brasil. Com direito à jurisprudência em processo de consolidação. E com pouquíssimos artigos revistos.

O Código debutou antes da explosão das privatizações. E aí reside sua maior virtude: funcionou. Afinal, por aqui, quando a lei "pega" é para se comemorar. Se olharmos para trás e lembrarmos que quando o CDC entrou em vigor ainda não havia acontecido o bum da telefonia, dos planos de saúde,da compra pela internet e da TV a cabo, podemos dizer que – em matéria de Brasil – operou-se um milagre.

Nessa comemoração da maioridade seria injusto esquecer a contribuição de muitos juízes que resistiram às pressões empresariais e decidiram com isenção, aplicando o Código na sua plenitude, sem covardia. Isso desnorteou muitas empresas prestadoras de serviço que jamais imaginariam ter que sair contratando escritórios de advocacia e dezenas de advogados e estagiários para defendê-las.

O pedido por ressarcimento por dano moral quase virou moda. Tirando exageros e oportunismos, esse tipo de pleito fez com que as empresas passassem a temê-lo tanto ou mais do que o ressarcimento por dano material. O patamar dos valores desse tipo de ação estabilizou-se em padrões razoáveis, que funciona como alerta aos maus empresários. O prejuízo causado pelo dano moral é útil, pois funciona como ação complementar. Digamos que, educativa. Na marra.

Bem, o lado ruim foi o aproveitamento do CDC por organizações auto-intituladas jurídicas, algumas travestidas de escritórios de advocacia, vorazes pelo ingresso de ações de danos morais. Mas os juízes não são tolos e perceberam a má fé. Francisco Fragata Junior chama atenção disso na Consultor Jurídico, lembrando que a OAB está atenta em relação a essa postura.

Empresas burras perdem seu tempo procurando brechas do CDC. Qualquer jovem executivo recém saído da universidade sabe que é a própria concorrência que não abre campo para o uso dessas brechas. A portabilidade do número do celular foi um exemplo. Enquanto uma ou outra operadora insistiu em não ceder, a concorrência desancou na mídia: "aqui você é dono de seu nariz!". Resultado: a portabilidade virou uma realidade.

Além da portabilidade, tivemos avanços, alguns ainda em discussão derradeira nos tribunais. É o caso do funcionamento dos SACs (Serviços de Atendimento ao Cliente). O decreto chama atenção pelo caminho jurídico escolhido: empresas prestadoras de serviços que obedecem à agências reguladoras (telefonia, energia etc), passaram a ficar enquadradas nas novas regras do (arghh) "call centers" (faltou um artigo no decreto proibindo o uso de gerúndios, como "estamos encaminhando sua ligação...").

Depois da regulamentação dos SACs, outro grande avanço foi na área da telefonia. Trata-se da assinatura básica mensal. No STJ só teve um voto contrário no Superior Tribunal de Justiça. Este assunto é relevante, tanto que foi incluído nos Recursos Repetitivos, constantes no artigo 543 do Código de Processo Civil. Ainda na área da telefonia, outra briguinha danada é a resultante da deliberação da Anatel proibindo a cobrança de pontos adicionais pelas TVs por assinatura, que depende ainda de decisão judicial.

Ah, sim, tem ainda a reivindicação em proibir – sem regras - a cobrança separada dos custos para emissão de boletos. Para os técnicos do serviço Em Defesa do Consumidor . com . br, não existe dúvida de que o fim dessas cobranças diminuirá o preço dos serviços.

Uma coisa é certa: o consumidor nem está aí para as filigranas jurídicas. Como diz o ditado popular, "não me interessa se o pato é macho, quero é comer ovo!" É assim que pensa o consumidor ao escolher uma operadora de telefonia ou um plano de saúde. Pena que o serviço de TV a cabo continue sendo praticamente um oligopólio, semelhante aos serviços aéreos, onde Gol e Tam usam e abusam. Falta concorrência. Prá valer, não de mentirinha.

* Átila Nunes criou a primeira Comissão de Defesa do Consumidor do Poder Legislativo (RJ) há 20 anos e colaborou na elaboração do Código do Consumidor brasileiro, em vigor há 18 anos É um dos colaboradores do maior serviço deste segmento, o Em Defesa do Consumidor (www.emdefesadoconsumidor.com.br) , cujo atendimento é 100% gratuito e personalizado. E-mail: atilanunes@emdefesadoconsumidor.com.br

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