quarta-feira, 29 de julho de 2009

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL


Chegou a vez do Empreendedor Individual tornar-se legal. Desde o dia 1° de julho de 2009 foi criada a figura do MEI – Microempreendedor Individual, uma forma simplificada de legalizar a atividade da manicure, do pipoqueiro, da costureira e tantos outros, trazendo de volta a dignidade desses trabalhadores e contemplando-os com benefícios como o custo zero no momento da formalização e nos impostos federais, o acesso ao salário maternidade, aposentadoria por idade, auxílio doença, além de estar dispensado da apresentação da declaração de imposto de renda da pessoa física à Receita Federal. As vantagens da formalização estão na isenção das taxas de abertura, a possibilidade de emissão de notas fiscais e participação em licitações públicas, maior acesso a crédito junto a instituições financeiras e uma menos exposição à fiscalização e confisco de mercadorias.

Para se tornar um MEI, o empreendedor deverá ter um faturamento anual de no máximo R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), possuir apenas um empregado e não ser sócio de outra empresa.
A formalização é efetuada através do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) e a apresentação dos documentos (Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência) do solicitante deverá ser feita num prazo de até 60 (sessenta) dias à Junta Comercial do Estado e à Prefeitura do Município para emissão do Alvará de Localização.

As custas mensais do Microempreendedor Individual ficarão por conta da Contribuição para a Previdência Social e o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), no caso de comércio de mercadorias e do ISS (Imposto sobre Serviços), caso a atividade seja prestação de serviços. O valor para 2009 fica fixado em R$ 57,15 (Cinqüenta reais e quinze centavos), sendo R$ 51,15 (Cinqüenta e um reais e quinze centavos) destinados à Contribuição Previdenciária e R$ 1,00 (Hum real) a titulo de ICMS e R$ 5,00 (Cinco reais) a título de ISS.

Caso possua empregado, o MEI aproveita ainda o benefício de contribuir com 3% (três por cento) do salário do funcionário para a Previdência Social e, sujeito às demais obrigações trabalhistas (Salário, FGTS, etc).

A Lei Complementar 128/08, com o apoio do Sebrae, vem de encontro a mais um anseio da sociedade: a Justiça Social, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e promovendo a inclusão social do empreendedor individual, além de beneficiar os profissionais da área contábil que contribuírem com a formalização do MEI, possibilitando a estes profissionais participação direta na devolução da dignidade humana e na construção de um país mais justo e social.

Sabrina Menezes

Nenhum comentário:

Postar um comentário