quinta-feira, 12 de setembro de 2013

IPTU VERDE É APROVADO NA CMP E ENCAMINHADO AO EXECUTIVO


A indicação legislativa que sugere que o Executivo Municipal apresente Projeto de Lei instituindo o Programa IPTU VERDE no município de Petrópolis foi aprovada na sessão da última quarta-feira da Câmara Municipal. O projeto é de autoria do presidente do legislativo do município, vereador Paulo Igor (PMDB).

Na indicação, o vereador defende que o programa tem o intuito de fomentar ações que promovam a melhoria na qualidade de vida dos petropolitanos e de minimizar os impactos ao meio ambiente que causam tragédias devido às chuvas, frequentes na região.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda 12 m² de área verde por habitante. Tendo em vista esse dado e a preocupação com a preservação do meio ambiente, a prefeitura da cidade de Valinhos, no interior de São Paulo, aderiu ao projeto desde 2002. O IPTU VERDE também já é realidade em Guarulhos em São Paulo e Vila Velha no Espírito Santo.

Outra cidade a aderir foi São Bernardo do Campo, que desde 2008, tem sua versão de IPTU ecológico, beneficiando mais de 500 propriedades ao oferecer desconto para aquelas que estão cobertas por vegetação. O abatimento no IPTU pode chegar a 80% do valor total e é proporcional à área verde do imóvel.

O vereador Paulo Igor, defendeu a implantação do Projeto e apresentou anteprojeto que poderá ser modificado pelo Executivo de acordo com as necessidades de adequação: “Este Anteprojeto foi criado a partir de dados levantados em municípios que já aderiram ao Projeto IPTU VERDE e vai ao encontro não somente da necessidade de Incentivos Fiscais para atração de novos investidores, como também da questão ambiental, tão urgente em nosso município” defendeu o vereador.

O anteprojeto da Câmara sugere regras mínimas para os descontos no IPTU, divididas por percentuais de acordo com cada ação que vão de 2% como no caso de implantação de sistema de aquecimento hidráulico solar, até 3% para o contribuinte que fizer construções com material sustentável.

O artigo segundo do anteprojeto estabelece que a medida só poderá ser concedida para contribuintes adimplentes e que os benefícios do projeto não poderão ultrapassar o desconto máximo de 20%. O Prefeito poderá acatar a indicação e devolver à Câmara Municipal como um projeto de lei em até noventa dias.

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