sexta-feira, 18 de outubro de 2013

PROGRAMA "REMÉDIO EM CASA" EM TODO O ESTADO

Idosos e pessoas com deficiência atendidos pelo programa Saúde da Família e cadastrados pelo SUS podem passar a receber medicamentos de uso contínuo em casa. O deputado petropolitano Bernardo Rossi (PMDB) está propondo que o governo do Estado instale o programa "Remédio em Casa", com a previsão de atender, de imediato, a mais de 500 mil pessoas nos 92 municípios fluminenses. Numa população de 5 milhões de deficientes e idosos, 10% teriam dificuldades de deslocamento.

“Um idoso diabético, com hipertensão e parte da visão comprometida sai todos os meses de sua casa, na Coronel Veiga, para retirar no Hospital Alcides Carneiro (HAC), em Corrêas, insulina, remédio de controle arterial e as fitas de medição de glicose. Com 68 anos e sem autonomia para caminhar sozinho, ele segue acompanhado da esposa, também idosa, de 65 anos. Ida e volta eles embarcam e desembarcam em ônibus seis vezes. A entrega de remédios em casa poupará esse esforço", explica Bernardo Rossi.

O objetivo do projeto é levar ao idoso e ao deficiente medicamentos para tratamento de doenças como alzheimer, parkinson, osteoporose e glaucoma entre outros, doenças que limitam a locomoção dos pacientes. Essas pessoas deverão estar cadastradas nos Programas Saúde da Família e a entrega realizada por Agentes Comunitários de Saúde em suas visitas obrigatórias e periódicas, das Secretarias Municipais de Saúde. Municípios em todo o Brasil adotaram, isoladamente, programas deste tipo, mas o Rio Grande do Sul é pioneiro por implantar um sistema para todas as cidades de seu território e inspirou o projeto do deputado petropolitano.

Vai caber ao governo do Estado do Rio estabelecer os critérios dessa distribuição, nornas que precisarão ser seguidas pelos municípios. "Exigência de receita médica vai continuar sendo uma regra, para que o agente de saúde além de exercer controle sobre o medicamento possa orientar o idoso em sua dosagem, por exemplo", afirma Bernardo Rossi. Outra regulamentação necessária será a periodicidade da renovação do cadastro.

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