quinta-feira, 21 de novembro de 2013

CANTINAS DE ESCOLAS PARTICULARES DEVEM INFORMAR VALORES NUTRICIONAIS DOS ALIMENTOS

A Lei, que já está em vigor, dá 90 dias de prazo para adaptação

Bares, lanchonetes, cantinas, restaurantes e quiosques que funcionem em estabelecimentos de ensino particular no Estado têm 90 dias para se adequar à Lei 6.590 de autoria do deputado petropolitano Bernardo Rossi (PMDB). Sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada em Diário Oficial, na última terça-feira, dia 19, a lei prevê que os cardápios desses estabelecimentos informem dados nutricionais dos alimentos comercializados como calorias, presença de glúten, concentração de carboidratos e outros índices como sódio e lactose.

“A obesidade é epidemia mundial. E ela começa ainda na infância e adolescência. No Estado do Rio, ela atinge 10% de uma população de cerca de 3 milhões de pessoas de 0 a 12 anos. Essa apresentação dos alimentos e uma orientação na família e em sala de aula vai ajudar a reduzir esses índices", aponta Bernardo Rossi sobre o caráter de prevenção a doenças determinado pela medida. "Por outro ponto de vista a lei vai ao encontro do Código de Defesa do Consumidor que nos resguardar uma série de direitos e saber o que a gente está ingerindo como alimento é umas dessas garantias", completa.

A medida é apoiada pela nutricionista Ana Paula dos Santos, há 20 anos atuando no Estado. "A nutrição hoje é encarada como um braço da medicina preventiva. E sabendo a composição de um determinado alimento o consumidor pode abrir mão dele preservando a saúde para não ingerir muitas calorias, por exemplo, ou por uma proibição médica em função de uma doença", defende.

Índices de triglicérides, colesterol, fibras, sais minerais, cálcio, potássio e vitaminas devem ser informados em cada alimento comercializado. A lei determina que os cardápios sejam adaptados e já tragam as informações previstas, mas no caso de locais onde não exista menus a lei ainda deve ser cumprida por meio de cartazes indicativos."O formato pode ser o mais simples possível, mas ele precisa estar em local visível", afirma Bernardo Rossi. Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação ficarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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