segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

PROJETOS DE LEI VÃO AMPLIAR OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES PELOS DANOS CAUSADOS PELOS APAGÕES

Estão tramitando na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) projetos de lei que ampliam os direitos do consumidor fluminense no caso de interrupção de energia elétrica. Os projetos estão sendo relatados pelo deputado petropolitano Bernardo Rossi (PMDB) e atingem os 6,1 milhões de ligações da Ampla, Light e Energisa Nova Friburgo, empresas que atendem a 16 milhões de pessoas no Estado do Rio. Facilidade no ressarcimento e a inclusão de bens perecíveis danificados nos apagões estão incluídos nos projetos..

Neste final de semana, Petrópolis, em especial nos distritos, viveu o drama que ser repete a cada verão: longas interrupções no fornecimento de energia que resultaram em mercadorias perdidas em hotéis, pousadas e restaurantes, cancelamento de reservas e hóspedes deixando os estabelecimentos antes do previsto.

“Em audiência em dezembro na Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, a Ampla, que é responsável pelo atendimento em 66 municípios, incluindo Petrópolis, se comprometeu a investir R$ 3,5 milhões entre janeiro e março para evitar os apagões e restabelecer a energia nestes casos. Mesmo assim, o período de chuvas e ventos teve início, os apagões já começaram e, com eles, os prejuízos. É preciso resguardar o consumidor neste ressarcimento, que ele seja facilitado e que inclua mercadorias perdidas durantes os apagões", defende Bernardo Rossi. "É preciso também que doa no bolso da concessionária. Quando o consumidor não paga a conta seu serviço é cortado, então, quando ele é prejudicado na aquisição de energia, que precisa ser ininterrupta, deve ser indenizado", completa.

Os projetos de lei André Ceciliano (PT) e Édino Fonseca (PEN) estão tramitando na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj, vice-presidência ocupada por Bernardo Rossi. "Estou relatando os projetos e eles serão uma forma de pressionar melhores serviços por parte das concessionárias facilitando o acesso dos clientes aos direitos em caso de serem lesados por falta de energia", afirma.

A mudança por meio de lei vai obrigar as concessionárias a ressarcirem os consumidores não apenas por aparelhos elétricos e eletrônicos danificados pelas interrupções de energia. Matéria-prima, como alimentos, que pereçam em apagões, também devem ser indenizadas.

"Em Petrópolis, pousadas, hotéis e restaurantes, sobretudo dos distritos, estão sofrendo já no início deste ano com a interrupção do fornecimento de energia elétrica. Esses danos também precisam ser sanados pelas concessionárias. Em imóveis residenciais os prejuízos também contam, mas o volume de perdas em casos de ligações comerciais onde o empresário estoca produtos para servir a seus clientes impacta na economia da cidade", defende Bernardo Rossi.

O projeto de lei 1919/2013 prevê que a perda de matéria prima será indenizada com a apresentação de notas fiscais de baixa de estoque na data de ocorrência da interrupção. Já a prestação de serviços de energia será ressarcida por um dia de faturamento do estabelecimento. Essa comprovação deve ser feita com apresentação do Imposto de Renda do ano anterior, sendo dividido o valor por 1/365 avos.

Já a facilidade em obter o ressarcimento é a proposta do projeto de lei 2085/2013. As concessionárias de energia elétrica ficarão obrigadas a anunciar nas faturas das contas ao consumidor os procedimentos necessários. As empresas também deverão manter empresas credenciadas para fazer o reparo ou a análise do bem danificado em cada município do Estado. A comunicação à empresa poderá ser feita pelo consumidor por via postal, por meio eletrônico, atendimento presencial e outras formas que as concessionárias disponibilizarem.

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