sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE: LAVA-RÁPIDOS DEVERÃO USAR PRODUTOS BIODEGRADÁVEIS

A Assembleia Legislativa do Rio aprovou em segunda discussão nesta quinta-feira, dia 27, um projeto de lei do deputado Bernardo Rossi (PMDB) que estabelece como obrigatório o uso de produtos biodegradáveis pelos estabelecimentos que fazem limpeza automotiva. O texto, que vai à sanção do governador Sérgio Cabral, classifica como biodegradável os produtos que se decompõem facilmente pela ação bacteriana.
“A ideia é despertar nesses estabelecimentos comerciais a importância da consciência ambiental”, explica o autor da proposta, que defende nos dias atuais fácil acesso a produtos do gênero e com preços acessíveis.

A maioria dos produtos de limpeza, mesmo considerados inofensivos, poluem em demasia e causam riscos à saúde por conterem resíduos de petróleo e produtos químicos. Eles são de difícil degradação na natureza. Produtos biodegradáveis, feitos de ingredientes vegetais, são transformados em poucos dias em matéria orgânica e incorporados ao solo em poucos dias. Outros produtos, até mesmo um comum sabão em pó, demoram mais de 20 anos para serem degradados.
 

"Hoje existe uma gama de sabões, detergentes e outros produtos para serem consumidos em casas ou usados em estabelecimentos como lavas-jato, no mercado. Eles têm preços acessíveis que estão se tornando ainda mais baratos em função de uma forte concorrência no mercado de artigos que preservam o Meio Ambiente", defende o parlamentar.

Pesquisa realizada pela National Geographic Society em 17 países aponta que o consumidor brasileiro é o terceiro mais consciente, perdendo apenas para os indianos e chineses. "O consumidor consciente tem abandonado os produtos convencionais e optado pelos que não ferem o Meio Ambiente. O proprietário de um veículo que usa um lava-jato é um consumidor diferenciado em poder aquisitivo que vai apoiar a iniciativa. E o estabelecimento ganha em marketing pelo benefício que está agregando ao serviço. Hoje, ser "verde", não é mais tão caro assim como em décadas passadas quando esta consciência ambiental ainda engatinhava", defender Bernardo Rossi.

 
Sancionada pelo governador Sérgio Cabral, caberá ao Estado regulamentar a lei incluindo a fiscalização e os prazos para este tipo de prestação de serviços se adequar à nova regra.

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